quinta-feira, 29 de julho de 2010

Vai um doce aí?

Estive em Pelotas e não consegui resistir passei na doceria Márcia Aquino, quem quiser visitar fica na Av. Bento Gonçalves, 3275, no Centro. Uma decoração bem original, remetendo a tempos antigos, tijolos à vista, placas de ruas, um aconchego só. Agora ao assunto que me trouxe ao blog, achei os doces! Uma delícia, se fosse eleição seria difícil, mas indico Trouxinha de Ninho e o Bombom de Morango (loucura!).

Também pode conferir esses doces, e muito mais na festa que acontece todo ano, a famosa Fenadoce, a próxima somente em 2011. Mas fica aí a indicação.


Bjocasss Doce... Bina



quarta-feira, 28 de julho de 2010

Redes Sociais



Achei esse esquema que define muito bem as redes sociais no blog Notícia Cretina.



Beijocasss... Bina

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Ao beber...


Cuidado para não ser fotografado!





Beijocasss... Bina



sábado, 17 de julho de 2010

Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?

As eleições estão aí, esse ano temos nas mãos a escolha, então achei essa matéria bem interessante, que era uma dúvida que até eu mesma tinha.

Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?

Na prática, não há mais diferença entre um e outro. Nenhum deles conta na hora de fazer a soma oficial dos votos de cada candidato. Desde 1997, quando houve uma mudança na legislação eleitoral, os votos brancos e nulos passaram a ter significado quase idêntico, ou seja, não ajudam e nem atrapalham a eleição. Como muita gente não sabe disso, a confusão persiste.

O voto nulo ocorre quando o eleitor digita, de propósito, um número errado na urna eletrônica e confirma o voto. Para votar em branco, o eleitor aperta o botão "branco" do aparelho. Antes de existir urna eletrônica, quem quisesse anular o voto rasurava a cédula de papel – tinha gente que escrevia palavrão e até xingava candidatos. Quem desejasse votar branco, simplesmente deixava de preencher os campos da cédula.

As dúvidas sobre esse assunto sobrevivem porque, até 1997, os votos em branco também eram contabilizados para se chegar ao percentual oficial de cada candidato. Na prática, era como se os votos em branco pertencessem a um "candidato virtual". Mas os votos nulos não entravam nessa estatística.

Com a lei 9.504/97, os votos em branco passaram a receber o mesmo tratamento dos votos nulos, ou seja, não são levados em conta. A lei simplificou tudo, pois diz que será considerado eleito o candidato que conseguir maioria absoluta dos votos, "não computados os em brancos e os nulos".

Mas por que então os votos em branco eram contabilizados antes? Há controvérsia sobre isso. Alguns juristas e cientistas políticos sustentam que o voto nulo significa discordar totalmente do sistema político. Já o voto em branco simbolizaria que o eleitor discorda apenas dos candidatos que estão em disputa. Daí, ele vota em branco para que essa discordância entre na estatística. Porém, depois da mudança da lei essa discussão perdeu o sentido, já que tanto faz votar branco ou nulo.

Vale a pena lembrar também que nas últimas eleições tem circulado e-mails que pregam anular o voto como forma de combater a corrupção na política.

Esses textos dizem que se houver mais de 50% de votos nulos e brancos a eleição será cancelada e uma nova eleição terá de ser marcada, com candidatos diferentes dos atuais. Puro engano. Tudo isso não passa de leitura errada da legislação, segundo as mais recentes interpretações do próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Fonte: http://br.eleicoes.yahoo.net/guiadoeleitor

Bom Voto... Beijocasss... Bina
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